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Colegiado do Curso

por David publicado 20/09/2016 10h47, última modificação 22/09/2021 10h15

Informações Gerais

O colegiado é responsável por fixar diretrizes e orientações didáticas para o respectivo curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica.

Além disso, coordena e fiscaliza as atividades do curso, incluindo acompanhamento e avaliação dos componentes curriculares do curso ou programa.

De acordo com o Art 22 do Regimento Geral da UFPB, temos as seguintes competências para essa comissão:

a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;

d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;

f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;

g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;

h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de aluno, comunicando a decisão aos departamentos;

i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto neste Regimento e em normas do CONSEPE;

j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.

 

Membros

Com base na Resolução n° 19/2014, os Colegiados dos cursos de graduação serão constituídos por:

a) Coordenador, como seu presidente;

b) Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c) representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;

d) representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.