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Cancelamento de Vinculo

por David publicado 23/01/2017 15h20, última modificação 09/05/2022 16h22

De acordo com a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFPB, temos que:

 

Capítulo IX - Do Cancelamento da Matrícula e do Vínculo

 

Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:

I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a que está vinculado.

II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.

III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.

IV – For desvinculado por decisão judicial.

V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.

VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.

VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.

VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.

IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.

X – Falecer.

§1º. O cancelamento de vínculo é efetivado após o discente ter sido notificado pela Coordenação de Curso, através dos dados informados no SIG, segundo o art. 64, parágrafo único.

§2º. Após a ciência do cancelamento de vínculo, o discente poderá apresentar recurso ao CONSEPE, em um prazo de 10 dias, caso deseje reativar seu vínculo.

 

Requerimento de Cancelamento de Vínculo