Cancelamento de Vinculo
De acordo com a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFPB, temos que:
Capítulo IX - Do Cancelamento da Matrícula e do Vínculo
Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
X – Falecer.
§1º. O cancelamento de vínculo é efetivado após o discente ter sido notificado pela Coordenação de Curso, através dos dados informados no SIG, segundo o art. 64, parágrafo único.
§2º. Após a ciência do cancelamento de vínculo, o discente poderá apresentar recurso ao CONSEPE, em um prazo de 10 dias, caso deseje reativar seu vínculo.