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Abreviação de Curso

por Jussie publicado 25/03/2019 18h25, última modificação 25/03/2019 18h25

A abreviação da duração do curso de graduação poderá ser concedida ao estudante com extraordinário aproveitamento de estudos, mediante as seguintes opções:

I- Matrícula nos períodos letivos regulares em um número de créditos ou de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pela legislação do curso;
II- Prova escrita (Avaliação Especial para Dispensa de Estudos - AEDE) abrangendo o conteúdo da disciplina objeto de abreviação.

 

Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento do estudante com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;
II - Histórico Escolar atualizado;
III - Proposta de Abreviação do Curso, contendo:

Disciplina(s) que será(ão) cursada(s) no período letivo, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso I do Artigo 258 deste Regulamento ; disciplina(s) objeto da aplicação da Avaliação Especial para Dispensa de Estudos - AEDE, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso II do Artigo 258 deste Regulamento.

 

 Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Apreciação da solicitação e encaminhamento ao Colegiado do Curso para homologação;
  • Desvio Padrão
  • Proposta de Abreviação
  • Certidão ad-Referendum
  • Parecer
 

II. Colegiado do Curso

  • Aprovação dos conteúdos programáticos e critérios de avaliação (com data anterior a publicação do Edital) ;
  • Aprovação do Relatório Conclusivo.
 

III. Encaminhamento á PRG (CCP)

  •  Análise e emissão de parecer conclusivo, autorizando ou não a abreviação de curso requerida.*
 

* Banca Examinadora Especial (designada pelo Depto):

  • I- Elaborar e aplicar o exame;
  • II- Publicar edital com o conteúdo a ser avaliado, data, horário e local da aplicação da AEDE e a data da divulgação do resultado;
  • III- Homologar o resultado da avaliação;
  • IV- Encaminhar ao Departamento o resultado da avaliação.
 

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°16/2015 (TÍTULO XXVII - CAPITULO I - Art. 257 - 267)visando uma melhor compreensão.