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Aproveitamento de Estudos

por Jussie publicado 15/05/2017 19h02, última modificação 29/08/2022 20h10

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 ( CAPÍTULO IX - Art. 40 - 42)visando uma melhor compreensão.

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento (MODELO); *
II – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
III – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
IV – Ato de reconhecimento do curso.
V – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.

Parágrafo único. Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.

 * É necessário um requerimento para cada disciplina que deseja-se aproveitar, de modo a agilizar o processo de avaliação por parte dos Departamentos

Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Encaminhará aos Departamentos competentes, a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de dispensa;
 

II. Departamento

  • O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso.
  • O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
 

III. Retorno à Coordenação

  •  Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.
  • Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento. 
  • Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.