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Mudança de Turno

por anacarolinakruta publicado 04/04/2018 18h12, última modificação 14/11/2023 16h14

RESULTADO DA SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE TURNO - 2023.1 - PARA ENTRAR EM VIGOR NO SEMESTRE 2023.2

Prezados discentes,

A Coordenação da Graduação em Administração, em 2022.2, havia sido informada (pelo setor competente da Reitoria) da disponibilidade de um grande número de vagas ociosas no curso, a serem preenchidas pelos editais de Mudança de Turno, Reopção de Curso e Transferência Voluntária. Sendo assim, direcionamos 20 vagas para Mudança de Turno. Foi aberto o processo nº 23074.078400/2023-92, em 11.08.2023, já com a documentação aprovada em reunião de colegiado. Porém, fomos surpreendidos com o despacho da PRG, de que teríamos apenas 02 vagas para a Mudança de Turno.

Visto que o colegiado do curso analisou  a documentação enviada pelos discentes, e aprovou uma ordem classificatória , em conformidade com os critérios previstos na Resolução Nº 29/2020 e na Portaria  GADM nº 01/2022 sobre Mudança de Turno, preencheram as duas vagas disponibilizadas as discentes abaixo:

  • 20200101762 - MARILIA RALESSA DE MELO ALMEIDA
  • 20210061007 - CAMILLY VITÓRIA SANTOS DE LIMA

Seguem para conferência os documentos que constam no processo com a planilha geral dos discentes que enviaram a documentação, e os despachos da PRG:

LISTA DOS DISCENTES COM PEDIDOS DE MUDANÇA DE TURNO 

DESPACHO DA PRG INFORMANDO DE DECISÃO POSTERIOR À ABERTURA DO PROCESSO SOBRE NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À MUDANÇA DE TURNO

DESPACHO DA COORDENAÇÃO INFORMANDO OS DOIS PRIMEIROS LUGARES CONFORME OS CRITÉRIOS DA PORTARIA GADM Nº 01/2022

DESPACHO DECISÓRIO COM IMPLANTAÇÃO DA MUDANÇA DE TURNO

 

MUDANÇA DE TURNO – INFORMAÇÕES GERAIS

SEMESTRE 2023.1 - PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO À COORDENAÇÃO: 31.07.2023 A 04.008.2023 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MUDANÇA DE TURNO

  • Requerimento de Mudança de Turno do(a) discente;
  • Justificativa circunstanciada;
  • Histórico Escolar atualizado;
  • Documentação comprobatória da justificativa apresentada.

 Para maiores detalhes: Portaria sobre Mudança de Turno

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2020 - CONSEPE, CAPÍTULO VII - DA MUDANÇA DE TURNO 

Art. 165. A mudança de turno obedecerá aos seguintes critérios: 

I – Existência de vaga no turno solicitado pelo discente.
II – Integralização de pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária da estrutura curricular.
III – Justificativa e comprovação da necessidade de mudança de turno.

Art. 166. A mudança de turno é concedida uma única vez, mediante solicitação do discente à Coordenação do Curso.

§1º. Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer, mediante portaria, critérios adicionais, quando a demanda for maior do que o número de solicitações.

§2º. No caso de indeferimento da solicitação de mudança de turno, o interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 167. Cabe ao Colegiado do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, encaminhar à PRG para efetivar os registros da mudança de turno no SIG.

Parágrafo único. A mudança de turno entra em vigor a partir do período letivo subsequente à aprovação da solicitação.

 

ETAPAS DO PROCESSO 

- Discente: deve enviar toda a documentação para o endereço de e-mail da Coordenação da Graduação de  Administração dentro do calendário informado pela Coordenação a cada semestre;

- Coordenação da Graduação de Administração:  

  • Conferir a documentação apresentada, estabelecendo uma ordem classificatória conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação da Graduação;
  • Abrir processo único no SIPAC, contendo a lista com a classificação dos alunos, com assunto: 125.14 - REOPÇÃO DE CURSO. MUDANÇA DE CURSO. TRANSFERÊNCIA INTERNA. 
  • Emitir parecer acerca do processo;
  • Encaminhar o processo ao Colegiado da Graduação em Administração;
  • Dar ciência da decisão do Colegiado da Graduação a(o) discente por e-mail;
  • Encaminhar o processo à  Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

 

 - Colegiado do Curso:

  • Emitir apreciação sobre a classificação dos alunos.

 

  - Pró-Reitoria de Graduação (PRG)

  • Efetivar os registros da mudança de turno.

 

ATENÇÃO: A MUDANÇA DE TURNO SERÁ CONCEDIDA PARA TER INÍCIO NO SEMESTRE SEGUINTE, 2023.2. 

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 RESULTADO DA SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE TURNO - 2022.1