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CONSEPE aprova regulamentação do Período Suplementar 2020.2
A Resolução CONSEPE n.º 35/2020 aprovou a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar 2020.2, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), com início em 03 de março e término em 03 de julho de 2021.
O Período Suplementar 2020.2 será realizado por meio de ensino remoto, com atividades síncronas e/ou assíncronas, e/ou por meio de ensino híbrido. Os componentes curriculares teóricos poderão ser oferecidos de maneira remota e os componentes curriculares práticos poderão ser ofertados de modo remoto e/ou presencial, desde que sejam atendidas as condições de biossegurança.
A oferta de componentes curriculares será feita em caráter excepcional, não implicando, portanto, na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso.
O Período Suplementar 2020.2 não será contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso e não serão realizados cancelamentos de vínculo com a UFPB por motivos de abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico.
A realização das atividades de estágios obrigatórios e não obrigatórios, devido à necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação do Colegiado de Curso.
Aos discentes concluintes e/ou formandos será garantida a oferta de componentes curriculares obrigatórios teóricos exclusivamente no formato remoto, e de componentes curriculares de conteúdo prático, desde que sejam garantidas as condições de biossegurança necessárias a sua execução.
Ao discente é facultativo cursar as atividades oferecidas no Período Suplementar 2020.2, incluindo componentes curriculares ou outras atividades de ensino que forem ofertadas, e também está dispensado de cumprir a carga horária mínima ou o número de créditos mínimos, por período letivo, previstos no projeto pedagógico do curso, mas deve respeitar o limite máximo estabelecido.
DATAS IMPORTANTES DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
O Calendário Acadêmico completo pode ser visto no Anexo I da Resolução CONSEPE n.º 35/2020.
18 a 22/02/2021 - Realização de matrícula pelo discente no SIGAA (online )
18 a 22/02/2021 - Requerimento pelo discente de Turma de Reposição e/ou Turma Específica no SIGAA (online )
24/02/2021 - Realização de rematrícula pelo discente veterano no SIGAA (online )
01/03/2021 a 02/03/2021 - Realização de matrícula extraordinária pelo discente no SIGAA (online )
03/03/2021 - Início do Período Suplementar 2020.2