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Orientação de matrícula para o Período Letivo 2021.2

publicado: 31/01/2022 23h47, última modificação: 03/02/2022 12h44

ORIENTAÇÃO GERAL

É recomendado que o discente faça a leitura da Resolução CONSEPE n.º 45/2021, que dispõe sobre a regulamentação das exceções da Resolução Consepe n° 29/2020 para o período letivo regular 2021.2 com a previsão do retorno presencial gradual, com início em 21 de fevereiro e término em 25 de junho de 2022. O discente também deve ficar atento aos prazos do Calendário Acadêmico disponível no Anexo I da referida Resolução.

Para realização de matrícula em componentes curriculares, toda e qualquer solicitação deve ser feita pelo discente no sistema SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. A Coordenação do Curso de Ciências Contábeis não realizará qualquer procedimento de matrícula de discente, com exceção dos alunos ingressantes do período letivo 2021.2.

Nos dias de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, estaremos fazendo atendimento por e-mail e Chat / Hangouts do Gmail da Coordenação do Curso, além do Atendimento Discente via SIGAA.

Durante o período de matrícula online, recomenda-se que o discente solicite os componentes curriculares ofertados para seu período em curso (veja no site da Coordenação, no menu Estrutura Curricular), ou que se matricule no(s) componente(s) curricular(es) em que reprovou, a fim de ter um melhor andamento no Curso. Recomenda-se que faça a busca dos componentes curriculares por código (ver no Histórico Escolar ou na Estrutura Curricular) e não pelo nome, a fim de evitar realização de matrícula em componente curricular não correspondente ao Curso.

A rematrícula deve ser usada para efetuar ajustes em matrícula de componentes curriculares, que, porventura, não tenha conseguido durante a matrícula, por falta de vagas.

O processamento das matrículas e rematrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares será efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a ordem de prioridades definidas no Art. 146 da Resolução CONSEPE n.º 29/2020.

A solicitação de matrícula em componentes curriculares fora da Estrutura Curricular só poderá ser feita durante a matrícula extraordinária.

A matrícula extraordinária deve ser feita apenas para o preenchimento de vagas que porventura ainda exista na turma. Nesta etapa, a ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.

O discente que não estiver regularmente matriculado não poderá participar de nenhuma atividade acadêmica.

Se necessário, para melhor ajustar o horário individual, o discente deve atentar que pode se matricular em disciplinas equivalentes, em especial quando se tratar de disciplinas da Estrutura Curricular de 2006 que não estão mais sendo ofertadas.

Para matrícula em componentes curriculares de outros cursos, a Coordenação do Curso deve ser consultada antes da realização da matrícula nos respectivos componentes curriculares, sob pena de posteriormente não conseguir aproveitamento. Por exemplo, o discente que já cursou determinada disciplina não deve ser matricular em disciplina "equivalente" (com outro código e nome) para computar como disciplina optativa de livre escolha.

O discente deve ficar atento que o componente curricular cursado com código diferente daquele do seu currículo será registrado no Histórico Escolar como Extracurricular, de modo que "consome" parte da carga horária permitida para cursar disciplinas optativas de livre escolha, e após concluir a disciplina precisa solicitar na Coordenação do Curso o aproveitamento de estudos, o qual será analisado pelo Departamento responsável pela disciplina.

É recomendado que o discente observe no Plano de Curso da disciplina e as ferramentas tecnológicas necessárias para acompanhar a disciplina na modalidade remota.

Para os alunos que estão faltando cursar componente curricular necessário para a conclusão do curso que não esteja ofertado, é recomendado que realize solicitação da disciplina via Requerimento Geral à Coordenação do Curso, no mesmo período de realização de matrícula definido no Calendário Acadêmico.

Além das disciplinas, neste período letivo poderão ser ofertados cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas (veja na página da Coordenação, no menu Extensão).

 

ALUNOS DA ESTRUTURA CURRICULAR DE 2006

O discente da Estrutura Curricular de 2006 deve realizar sua matrícula na disciplina 1202261 - Trabalho de Conclusão de Curso por meio do SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Além disso, o discente deve ficar atento aos prazos do Calendário do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para enviar à Coordenação do TCC o Termo de Compromisso para Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, assinado pelo seu orientador ou com a confirmação deste enviada por e-mail. A lista de docentes disponíveis para orientação no Período Suplementar pode ser vista no menu Trabalho de Conclusão de Curso.

Veja as disciplinas que são equivalentes da Estrutura Curricular de 2006 com a Estrutura Curricular de 2016:

Disciplina da Estrutura Curricular de 2006 Disciplina da Estrutura Curricular de 2016
Administração Financeira Finanças Empresariais I
Administração I Fundamentos Empresariais
Auditoria Contábil Auditoria I
Contabilidade de Custos Contabilidade de Custos I
Contabilidade Pública Contabilidade para o Setor Público I
Direito Tributário Legislação Tributária para Ciências Contábeis
Estatística Estatística para Ciências Humanas e Sociais I
Métodos Quantitativos Aplicado à Contabilidade Métodos Quantitativos para Ciências Contábeis
Perícia e Arbitragem Contábil Perícia Contábil
Sistemas de Informações Contábeis Tecnologia da Informação
Teoria da Contabilidade Teoria da Contabilidade I

Veja as disciplinas da Estrutura Curricular de 2006, para as quais deve buscar turmas ofertadas para outros cursos: Instituições de Direito Público e Privado; Introdução à Sociologia; Português Instrumental; e, Princípio da Computação.

 

ALUNOS DA ESTRUTURA CURRICULAR DE 2016

Os alunos do 7º e 8º períodos da Estrutura Curricular de 2016 devem ficar atentos aos prazos do Calendário do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para enviar à Coordenação do Curso o Requerimento de Matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso I e II, assinado pelo seu orientador ou com a confirmação deste enviada por e-mail, a fim de serem matriculados no GDCFC0147 - Trabalho de Conclusão de Curso I ou GDCFC0148 - Trabalho de Conclusão de Curso II, respectivamente. A lista de docentes disponíveis para orientação no Período Suplementar pode ser vista no menu Trabalho de Conclusão de Curso.