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Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas

por Coordenação publicado 26/10/2020 12h19, última modificação 06/03/2021 15h49

Documentação necessária

  • Requerimento de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
  • Histórico Acadêmico atualizado, no qual conste(m) o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s) e resultado(s) obtido(s);
  • Plano de Curso do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s);
  • Ato de reconhecimento do curso, quando não especificado no Histórico Acadêmico; e
  • Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o(s) componente(s) curricular(es) for(em) cursado(s) no exterior.

Observação:

1. Havendo solicitação de aproveitamento ou dispensa de mais de componente curricular, o requerimento deve agrupar componentes curriculares do mesmo Departamento, para abertura de processos separados por Departamento responsável pelo componente curricular.

2. Em caso de dúvida de qual Departamento é responsável por determinado componente curricular, o discente pode consultar no SIGAA, no menu Ensino (ou no menu Graduação), no item Componentes Curriculares, e verificar Unidade Responsável.

 

Etapas do processo

Discente

  1. Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Abrir processo no SIPAC, com assunto: 125.23 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - ISENÇÃO DE DISCIPLINAS. DISPENSA DE DISCIPLINAS. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
  3. Encaminhar o processo ao Departamento competente;
  4. Após receber o processo com a decisão do Departamento, registrar o aproveitamento do componente curricular.
  5. Arquivar o processo.

 

Departamento

  1. Apreciar o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias;
  2. Restituir o processo com a respectiva decisão à Coordenação do Curso.

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 40 a 45.