Reingresso
por Coordenação
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publicado
27/10/2020 10h34,
última modificação
23/04/2021 21h17
Documentação necessária
- Requerimento de Reingresso do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
- Plano de Estudos elaborado pelo discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
- Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado;
- Histórico Escolar atualizado.
Previsão legal
Requisitos:
I - Exista vaga para o curso de origem;
II - Possua Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 5,0 (cinco);
III - Parecer favorável do Colegiado do Curso acerca da viabilidade de conclusão do curso no período regulamentar.
O abandono do curso deve ter ocorrido há, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos.
O reingresso será permitido uma única vez.
Etapas do processo
Discente
- Entregar toda a documentação na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou enviar via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos (PREDE), conforme orientações de envio de documentos externos;
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.
Coordenação do Curso
- Encaminhar o processo ao Colegiado do Curso.
Colegiado do Curso
- Analisar o reingresso do interessado no seu curso de origem.
Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
- Em caso de aprovação pelo Colegiado do Curso, registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem.
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 115 a 119.