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PROGRAMA DE MONITORIA PERÍODO 2022.1

publicado: 20/07/2022 14h19, última modificação: 20/07/2022 14h19

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS 

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

PROGRAMA DE MONITORIA PERÍODO 2022.1

 EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DRI nº03/2022 

 

O Departamento de Relações Internacionais do CCSA/UFPB, Campus I, torna público o edital para o  processo de seleção de 03 monitores bolsistas e 08 monitores voluntários para o Programa Departamental  de Monitoria para o Ensino Remoto,regulamentado pelo Edital PRG/CPPA 03/2022. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O Programa de Monitoria tem como objetos a formação complementar dos alunos dos cursos de  graduação presencial e à distância da UFPB, despertando o interesse pela carreira docente, promovendo a  cooperação acadêmica entre discentes e docentes e contribuindo para a melhoria da qualidade de Ensino,  bem como para o apoio e o assessoramento operacional das atividades didáticas desempenhadas pelos  docentes da UFPB, que requeiram o emprego de tecnologias digitais de comunicação e informação para o  seu desenvolvimento, enquanto vigorarem as restrições para o desenvolvimento de aulas presenciais, em  função da pandemia provocada pelo Coronavírus. 

1.1 No âmbito do Projeto Departamental de Monitoria do DRI/UFPB, os discentes deverão,  adicionalmente, contribuir para a implementação do Ensino das Relações Étnico-Raciais no âmbito do  programa de formação dos estudantes de Relações Internacionais, em atendimento ao estabelecido nas  Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Relações Internacionais e na Resolução  CONSEPE/UFPB nº29/2020. 

1.2 As atividades didático-pedagógicas discentes referentes à Monitoria,sob orientação do docente que  ministra o componente curricular objeto da monitoria, serão exercidas por estudantes regularmente  matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância que atendam às normas estabelecidas no  Edital 03/2022. 

1.3 Cada monitor(a) desempenhará suas atribuições sob orientação de um professor e será responsável  por prestar apoio didático e tecnológico aos discentes, bem como suporte operacional aos docentes, durante  a execução das atividades didáticas híbridas dos componentes curriculares ministrados. 1.4 A seleção de monitores para o Programa de Monitoria destina-se aos discentes dos cursos de  Graduação da Universidade Federal da Paraíba, para atuar neste programa de agosto a dezembro de 2022. 1.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições e instruções  constantes neste Edital e no Edital PRG/CPPA 03/2022. 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

2.1 São requisitos para o aluno se candidatar a uma vaga a monitor do Programa de Monitoria: 

2.1.2 Ter concluído e sido aprovados com média igual ou acima de 7,0 (sete) no componente curricular  para o qual deseja realizar a seleção;  

2.1.3 Ter disponibilidade de 12 horas semanais para as atividades de monitoria, incluindo o horário em que  a disciplina é ofertada; 

2.1.4 Possuir conhecimentos e habilidades necessárias para utilizar tecnologias digitais de comunicação e  informação; 

2.1.5 A condição de reprovado na disciplina objeto da monitoria, constitui impedimento para a inscrição ao  processo seletivo. 

2.2 Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição, de 20/07/2022 a 23/07/2022, via SIGAA, no  projeto do seu interesse, pelo link <https://sigaa.ufpb.br/>. 

2.3 Após realizar a inscrição pelo SIGAA, os candidatos aptos a concorrer pela reserva de vagas, devem  encaminhar a Autodeclaração étnico-racial de preto ou pardo (Anexo II deste edital), para  mojana.vargas@academico.ufpb.br:  

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS 

3.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos  negros (pretos e pardos) em 30% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital;  

3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos  ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística (IBGE); 

3.3. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este  responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados  documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação da seleção pública, aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979; 

3.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será  elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco  décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5  (cinco décimos); 

3.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à  ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública; 

3.6. A ocupação das vagas dar-se-á alternadamente entre os candidatos inscritos na lista específica de  candidatos negros e a lista de candidatos da lista de ampla concorrência; 

4. DA SELEÇÃO 

4.1 O presente edital normatiza a seleção de monitores para as disciplinas ofertadas no período 2022.1; 4.2 As inscrições de alunos dos cursos de graduação da UFPB, candidatos à monitoria devem ser realizadas  via SIGAA, no projeto do seu interesse, pelo link <https://sigaa.ufpb.br/>.  

4.3 Somente poderão inscrever-se ao processo de seleção, os alunos:  

a) que já tenham integralizado a disciplina objeto da seleção ou equivalente, com comprovação em seu  histórico acadêmico ou cuja compatibilidade seja atestada pelo departamento da disciplin a, com, no  mínimo, média 7,0 (sete) em ambos os casos;  

b) que tenham disponibilidade de 12h semanais para as atividades de monitoria. 

4.4 Cada discente poderá se inscrever para a monitoria de apenas 1(um) componente curricular.  

4.5 A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a ordem decrescente da média ponderada  (M) entre a nota obtida na prova de seleção (N1), a nota obtida na disciplina (N2) e o Coeficiente de  Rendimento Acadêmico (CRA), com pesos 3, 2 e 1, respectivamente, calculada conforme a seguinte  expressão:  

M = 3N1 + 2N2 + C 

Média Final = (Nota na Prova de Seleção * Peso da Prova de Seleção + Nota obtida na disciplina * Peso da  nota obtida na disciplina + Coeficiente de Rendimento Acadêmico * Peso do Coeficiente de Rendimento  Acadêmico) / 6  

Valores: Peso da Prova de Seleção = 3; Peso da nota obtida na disciplina = 2; Peso do Coeficiente de  Rendimento Acadêmico = 1. 

4.5.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota N1 inferior a 7,0 (sete) na prova de seleção mencionada  no item anterior.  

4.5.2 Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver a maior nota na prova de seleção.  Persistindo o empate, será classificado o candidato autodeclarado preto ou pardo. 4.5.3 Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas distintas, uma com os inscritos na ampla  concorrência e outra com os inscritos nas vagas reservadas. 

4.5.4 A prova de seleção consistirá em duas etapas: uma avaliação escrita sobre o tema do projeto de  monitoria e uma avaliação feita pelo docente responsável pela disciplina pretendida pelo candidato, em  formato a ser definido pelo professor. 

4.5.5 A prova escrita será aplicada on-line, no dia 25/07/2022, pelo link a seguir: Prova Monitoria - Segunda-feira, 25 de julho · 11:00am até 12:00pm 

Link da videochamada: https://meet.google.com/qmt-rixk-fib 

4.5.6 As avaliações específicas com os docentes ocorrerão nos dias 26, 27 ou 28/07/2022 em horários e  plataformas que serão indicados aos candidatos inscritos via SIGAA, na página do processo seletivo; 4.5.7 A nota na prova de seleção (N1) resultará da soma das notas obtidas nas duas etapas. 

5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MONITORES  

5.1. Os Monitores bolsistas selecionados terão os seguintes direitos: 

5.1.1 Receber bolsa de monitoria para o ensino remoto no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais,  com período de concessão de 04 (quatro) meses de atividade efetiva, que corresponderão ao período dos  meses de agosto a dezembro de 2022; 

5.1.2 O discente monitor, bolsista ou não-remunerado, será certificado, considerando-se o período e a carga horária de atividades desenvolvidas como monitor. 

5.2 Os monitores selecionados para o Programa de Monitoria terão as seguintes obrigações:  5.2.1 Assessorar e colaborar com o professor orientador no planejamento e desenvolvimento de suas  atribuições didáticas, com assiduidade e proatividade;  

5.2.2 Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte didático e tecnológico para  o desempenho das atividades; 

5.2.3 Comunicar à Coordenação do Programa na CPPA/PRG qualquer ocorrência discrepante com os  objetivos do programa;  

5.2.4 Providenciar, juntamente com o professor orientador, o preenchimento de ficha de avaliação final de  Monitoria para o Ensino Remoto e encaminhá-la à Coordenação do Programa na CPPA/PRG; 5.2.5 Apresentar as experiências de monitoria até então vivenciadas no ENID, Encontro de Iniciação à  Docência, na forma estabelecida pela Pró-Reitoria de Graduação. 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

6.1 Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o presente processo seletivo através do e mail: mojana.vargas@academico.ufpb.br 

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(s) professor(es) da disciplina e pela Coordenação do Programa  no âmbito da CPPA/PRG/UFPB. 

João Pessoa, 20 de julho de 2022

Anexo I – Cronograma

20/07/2022 

Publicação do Edital

20/07/2022 a  23/07/2022

Inscrição dos candidatos

25/07/2022 

Prova Escrita

26, 27, e  28/07/2022 

Entrevistas com os docentes das disciplinas integrantes do projeto

29/07/2022 

Divulgação do resultado do processo seletivo

01/08/2022 a  04/08/2022

Período para convocatória, via SIGAA, 

pelo Coordenador e aceite dos Monitores, via SIGAA do discente

09/08/2022 

Início da atuação dos monitores

05/12/2022 a  14/12/2022

Prazo de envio dos Relatórios Finais para discentes e 

docentes



Anexo II – Autodeclaração Étnico-Racial (APENAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS  RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS) 

Eu, ........................................................................................................................................................, RG:............................................................................................................, Órgão Emissor........................ e  CPF......................................................................., declaro, para o fim específico de atender ao item 2.3  Alínea e do EDITAL XX/2021 referente ao Programa Departamental de Monitoria, regulamentado pelo  Edital PRG/CPPA 03/2022, do Departamento de Relações Internacionais, que estou apto(a) a concorrer à  vaga destinada aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos). Estou ciente de que, se for  detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.  

João Pessoa, _____/_____/_____  

Assinatura:_________________________________________________________________________

 

 

Anexo III – Componentes que selecionarão monitores neste edital e duração da monitoria

Componente 

Vagas 

Período 2022.1

Introdução às Relações  Internacionais

1 VR + VNR 

X

Introdução à Ciência  Política

1 VR + VNR 

X

Teoria das Relações  Internacionais II

1 VR 

X

Teoria Política  

Contemporânea

1 VNR 

X

Economia e Comércio  Internacional I 

1 VNR 

X

Economia Brasileira  Contemporânea II

1 VNR 

X

Ética e Relações  

Internacionais

1 VNR 

X

Introdução à Sociologia 

1 VNR 

X

 

 

20/07/22 - Edital completo (Clique aqui!)