Estágio

ORIENTAÇÕES 

A atividade de estágio é de caráter obrigatório para a integralidade da carga horária do aluno do curso de Ciências Econômicas. O estágio como atividade acadêmica na UFPB é regulamentado pela Resolução 29 de 2020 do CONSEPE, em especial do art 190 a 201, e pela Resolução 04/09-GE interna do Curso.  Externamente, existe a Lei Federal 11788, de 25.09.08 que dispõe sobre estágios de estudante. 

No curso de Economia a atividade de estágio é realizada pelo cumprimento da disciplina de estágio obrigatório. Há três tipos de procedimentos possíveis para que o aluno seja “aprovado/dispensado” da disciplina:

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Estágio Obrigatório: é o equivalente a disciplina “Estágio Supervisionado” – constitui “componente curricular obrigatório” p/formação do estudante do curso de economia – exigências:

  • Atender as exigências da Resolução 29 de 2020  (art 193)
  • Matricular na disciplina “Estágio Supervisionado”;
  • Realizar o cadastro no SIGAA. Veja este tutorial. Quando o status no Sigaa passar para a situação “aguardando assinatura” o aluno deve coletar as assinaturas do TCE , inclusive da Coordenação de Estágio, e, neste período pandêmico, deve enviar um e-mail para o Coordenador do Curso, Tiago Sobel , solicitando esta assinatura no TCE  (mandar este termo em anexo já com a sua assinatura e a do responsável na empresa). Coletado as assinaturas no TCE volta ao Sigaa e faz o upload do termo. E-mail:(tiagosobel@yahoo.com.br) 

ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

Estágio Não-Obrigatório: o aluno cumpre uma atividade de estágio dentro de uma empresa conveniada com a UFPB. Exige-se:

  • Observar o que está disposto no art 195 §2º da Resolução 29 de 2020
  • Realizar o cadastro no SIGAA. Veja o tutorial. Quando o status no Sigaa passar para a situação “aguardando assinatura” o aluno deve coletar as assinaturas do TCE , inclusive da Coordenação de Estágio, e, neste período pandêmico, deve enviar um e-mail para o Coordenador do Curso, Tiago Sobel , solicitando esta assinatura no TCE  (mandar este termo em anexo já com a sua assinatura e a do responsável na empresa). Coletado as assinaturas no TCE volta ao Sigaa e faz o upload do termo. E-mail: tiagosobel@yahoo.com.br

 PEDIDO DE APROVEITAMENTO 

Para aproveitar o “estágio não obrigatório” como a disciplina “estágio supervisionado” , é necessário ter pelo menos 120h de estágio (o restante da carga horária realizada no estágio também pode ser utilizada para pedido de dispensa da disciplina Tópicos Especiais). Tendo isso, para realizar o aproveitamento, você deverá dar entrada em um pedido de “aproveitamento de disciplina” junto à Coordenação do Curso de Economia ( via e-mail ) – anexando ao processo:

(i) Formulário de pedido de aproveitamento da disciplina

(ii) Termo de Compromisso de Estágio- o mesmo que foi digitalizado e anexado no SIGAA –
assinado/carimbado pelas partes envolvidas;

(iii) Carta do Supervisor do Estágio (assinado/carimbado) – no qual o supervisor (a) descreve o cumprimento
de pelo menos 120h e que cumpriu com exigências/expectativas do contratante.  Não há um modelo da instituição cada empresa fornece o seu.

(iv) Relatório de Atividades (com assinaturas/carimbo pelo supervisor(a) e orientador-professor (a)).  O orientador cadastrado no SIGAA como tal.

Adicionalmente, fique atento para preencher os relatórios – “periódico” e “final” – solicitados no SIGAA.

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ATIVIDADE PROFISSIONAL

Com base no Art.202, da Resolução Consepe/UFPB 29/2020, o “aproveitamento de atividade profissional” para a dispensa da disciplina “estágio supervisionado” é feito mediante a abertura de um processo de “aproveitamento de disciplina”, da disciplina “estágio supervisionado”, junto a coordenação do curso, atendendo às seguintes exigências:

  • I – Anexar “Documentos Comprobatórios” da sua experiência profissional ao processo;
  • II – Apresentar um “Relatório de Atividades“, contendo informações gerais referentes a atividade profissional – ex: descrição da empresa, relato das atividades, conhecimentos adquiridos, como aliou conhecimentos acadêmicos e prática das atividades profissionais, etc. –, visando comprovar que a sua experiência profissional é compatível com a formação de um economista. Este relatório deve estar assinado pelo aluno, pelo responsável da empresa e por um orientador (veja o modelo ao clicar no link acima). 
  • III – A experiência profissional, usada no pedido, deverá ter sido vivenciada em um período máximo de até 5 anos, tendo como base a data da solicitação.

Formulário de pedido de aproveitamento 

Ressalta-se que o processo será analisado pelo Colegiado de Curso que emitirá parecer.

Orientações sobre como conveniar a empresa com a UFPB

CONVÊNIO

Para que o estágio seja válido dentro da UFPB é necessário que a empresa tenha um acordo de Cooperação com a instituição. A Universidade Federal da Paraíba abre a possibilidade de fazer Acordos de Cooperação   entre Empresa (Pública, Privada ou Profissional Liberal) e a UFPB  e também para Agentes de Integração. Um material detalhado do procedimento para formalização do acordo encontra-se disponível aqui.

Além disto, no âmbito do Departamento de Economia, temos o Grupo de Assessoria, Pesquisa e Planejamento Econômico (GAPPE) que pode auxiliar para dirimir  possíveis dúvidas quanto a formalização deste processo. Caso precise de uma orientação, enviar um e-mail para o gappe1.ufpb@gmail.com sob os cuidados do Economista Ernesto Luiz Batista Filho.

MATERIAL DE APOIO

Estágio

O estágio é vivência prática dos conhecimentos adquiridos na sua formação acadêmica. A carga horária do estágio será aproveitada nas Atividades Complementares nas Horas Extracurriculares de acordo com a Resolução vigente. Regido pela Lei n. 11.788/2008, o estágio não obrigatório deve ter carga horária máxima de 6h diárias ou 30 horas semanais, terá remuneração mensal de bolsa estágio e férias remuneradas.

Há duas modalidades de estágio:

Estágio Curricular Obrigatório (voluntário) que é de responsabilidade da Instituição de Ensino.

Estágio Curricular Não-Obrigatório (remunerado) que é escolhido livremente pelo discente e só terá validade quando for cadastrado no Sigaa.

COMO CADASTRAR ESTÁGIO NO SIGAA:

PASSO A PASSO DO DISCENTE PARA CADASTRO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

(Regido pela Lei n. 11.788/2008, o estágio não obrigatório deve ter carga horária máxima de 6h diárias ou 30 horas semanais, terá remuneração mensal de bolsa estágio e férias remuneradas).

PASSO 1: O Discente deverá cadastrar o estágio no Sigaa. As instruções para o cadastro podem ser consultadas em:(http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/estagio/documentos/passo-a-passo_discente-04-09-17.pdf)

PASSO 2: Após preencher o cadastro no Sigaa, o status do cadastro ficará EM ANÁLISE.

Isso significa que o Discente deve encaminhar para Coordenação de Graduação o TCE – Termo de Compromisso de Estágio para conferência das informações no Sigaa e assinatura e carimbo da Coordenadora. Caso o Local do Estágio não tenha um TCE próprio, o discente deve encaminhar o pedido de assinatura do TCE para a Coordenação, informando pessoalmente ou por meio de email (cge@ccsa.ufpb.br). Este procedimento pode ser feito por email direcionado à Coordenação, só serão assinados os TCEs com o devido cadastro no Sigaa.

ATENÇÃO: NÃO SERÁ ANALISADO O ESTÁGIO QUE NÃO FOR SOLICITADO PELO DISCENTE À COORDENAÇÃO.

Os Estágios serão analisados a cada 2 dias úteis em horário específico determinado pela Coordenação.

PASSO 3: O Coordenador do Curso ou o Coordenador de Estágio (quando houver) assina e carimba o TCE e entrega  ao Discente. 

O TCE será analisado, assinado e carimbado caso seja compatível com o programa de estágio da UFPB.

No Sigaa será verificado o cadastro de estágio. Havendo compatibilidade ele será aprovado.

O status no Sigaa mudará para AGUARDANDO ASSINATURA

PASSO 4: ATENÇÃO: Após colher todas as assinaturas do TCE, o Discente entregará 1(uma) via no Local de Estágio e ficará com 1(uma) via para ser enviada (via upload) no Sigaa e guardará esta via para futuras consultas.

Nenhuma via impressa ficará na Coordenação.

ATENÇÃO: SOMENTE APÓS REALIZAR O UPLOAD DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ASSINADO NO SIGAA O SEU ESTÁGIO TORNA-SE-Á ATIVO. Fique atento, há prazo para realizar o upload no Sigaa.

SOMENTE COM O ESTÁGIO ATIVO O DISCENTE PODERÁ REALIZAR OS RELATÓRIOS NO SIGAA E POSTERIORMENTE SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO OU O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO APÓS O SEU TÉRMINO.

O professor orientador de estágio deve ser o Coordenador de Curso ou de Estágio .

 PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO:

Para prorrogar o Estágio o discente deve solicitar à Coordenação a Prorrogação no Sigaa, mas, atenção, esta prorrogação só pode ocorrer no período que o estágio estiver ativo. Fique atento ao prazo final de seu Estágio.

RELATÓRIO FINAL E CERTIFICADO DE ESTÁGIO:

Após o término do estágio, o discente deve preencher o relatório final. Após a aprovação do relatório final pelo professor orientador, o estágio terá liberado o seu respectivo Certificado.

Para fins de Atividades Complementares será exigido o Certificado de Estágio emitido pelo Sigaa. 

CANCELAMENTO DE ESTÁGIO:

Antes do prazo final do estágio, o discente pode solicitar o cancelamento do estágio. O cancelamento põe fim ao estágio. Para que o cancelamento seja efetuado é necessário a validação do Coordenador que irá confirmar o cancelamento com o upload do Termo de Cancelamento (expedido pelo concedente do estágio ou pelo Sigaa).

Para Cancelar o Estágio, entre em contato com a Coordenação de Curso (direito.ccj.ufpb@gmail.com)

Após a confirmação do cancelamento, o discente deve preencher o relatório final para ter acesso ao certificado de estágio. 

Última atualização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2026