O Departamento de Gestão Pública possui um conjunto de atribuições previstas no Regimento Geral da UFPB (Art. 13), elencadas a seguir:
- aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formuladas pelos respectivos Colegiados;
- definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;
- aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de pesquisa e autorizar a participação de docentes em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa e Extensão;
- apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;
- propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;
- propor à Diretoria do Centro a movimentação ou o afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com a necessidade do ensino e da pesquisa;
- indicar as listas de nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docentes e de provas de habilitação à livre-docência, segundo as normas em vigor na Universidade;
- organizar as listas sêxtuplas para designação, pelo Reitor, do Chefe e Subchefe do Departamento;
- eleger os membros da Câmara Departamental, na forma deste Regimento;
- homologar proposta de orçamento-programa, apresentada pela Chefia do Departamento;
- representar junto ao Conselho de Centro e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição do Chefe ou do Subchefe do Departamento;
- promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;
- desempenhar todas as tarefas que lhe sejam inerentes, não especificadas neste Regimento.
Resolução CONSUNI nº 1/2025 – Regimento Interno do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)
Última atualização: segunda-feira, 3 de novembro de 2025