A Comissão Eleitoral, PORTARIA N.o 8/2025-CCSA-CA/UFPB, no uso de suas atribuições, e de acordo com as Resoluções N.o 07/2002 e N.o 02/2016 do CONSUNI/UFPB, informa que não houve pedidos de impugnação das inscrições para o presente edital, que estabelece as normas internas para a escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Administração para o biênio 2026/2028.
A comissão.