O Aproveitamento de Experiência Profissional é viável para dispensar as horas práticas dos componentes de estágio obrigatório da grade curricular do curso: ESA’s I, II, III e IV (currículo 2019) e ECS II (currículo 2011).
Para isso, o discente deve possuir experiência profissional oficialmente válida (com os devidos registros do trabalho/atividade empresarial, etc) e correlata às atividades profissionais relativas ao curso de Administração. A experiência deve ter ocorrido há, no máximo, cinco anos anteriores ao pedido do aproveitamento. Não é necessário que a empresa em que se deu a experiência profissional tenha convênio com a UFPB.
Outras informações:
a) Não é necessário realizar cadastro da atividade no SIGAA (o cadastro no SIGAA só é obrigatório nos demais tipos de aproveitamento: estágio obrigatório e não-obrigatório, e atividades complementares do NEPPA).
b) Enquadram-se no aproveitamento de experiência profissional: discentes sócios, proprietários (inclusive MEI), empregados de empresa ou jovem aprendiz, desde que comprovem realizar atividades compatíveis com os conhecimentos do curso de Administração e comprovem, também, a formalidade da empresa.
c) Para qualquer ESA (I, II, III, IV) e ECS (II), o modelo do Relatório Final a ser entregue no fim do semestre é o do Apêndice A5 da Resolução de Estágio do curso – ver aba “Normas”.
d) A empresa não precisa de convênio com a UFPB ou com agente de integração. O colegiado do curso é que deliberará sobre esses pedidos.
e) Aproveita-se a experiência profissional dos últimos 5 anos, a contar de seu pedido.
f) Qualquer docente do Departamento de Administração pode ser professor (a) orientador (a) de estágio. É obrigatório ter orientador de estágio para realizar a matrícula em estágio, independentemente de qual tipo de aproveitamento fará (mesmo que seja de exp. profissional).
Caso tenha alguma dúvida, encaminhar para: neppa.adm.ufpb@gmail.com