Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Relatório Parcial de Iniciação Científica | 2025-2026
conteúdo

Notícias

Relatório Parcial de Iniciação Científica | 2025-2026

Orientações sobre Relatórios Parciais da Vigência 2025-2026
publicado: 03/03/2026 17h04, última modificação: 03/03/2026 17h04

Prezadas(os) estudantes e orientadoras(es),

Informamos que iniciamos hoje o período de avaliação de acompanhamento dos projetos de iniciação científica. A entrega do Relatório Parcial é uma etapa obrigatória para a continuidade da pesquisa e manutenção das bolsas.

Prazos Importantes

  • Início: 03 de março de 2026

  • Término: 31 de março de 2026

Procedimentos de Entrega

1. Via SIGAA (Fluxo Padrão):

  • Estudantes: Devem acessar o SIGAA, preencher o questionário e enviar o Relatório Parcial dentro do prazo. Certifiquem-se de que os dados estejam precisos antes do envio.

  • Orientadores(as): Após a submissão pelo(a) estudante, o(a) orientador(a) deverá emitir o parecer técnico diretamente no SIGAA. Consulte o Tutorial Relatório Parcial para orientações passo a passo.

2. Via Formulário (Casos Específicos): Devido a limitações de acesso no sistema, o envio deve ser feito exclusivamente via formulário eletrônico (disponível em https://forms.gle/9n9XcgKhb8smMsFq6 ) para:

  • Orientadores(as) PNPD e Técnicos Administrativos.

  • Estudantes do PIBIC-EM que não possuem acesso ao módulo de relatórios do SIGAA.

  • Importante: O relatório deve ser anexado em formato PDF e não poderá ser editado após o envio. Em caso de erro, será necessário reenviar todo o formulário.

Estrutura Obrigatória do Relatório (PDF)

Para os casos de envio via formulário, o arquivo PDF deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I. Identificação:

  • Código e Título do Projeto;

  • Título do Plano de Trabalho;

  • Nome do(a) Orientador(a) e Nome do(a) Discente;

  • Tipo de Programa (Bolsa ou Voluntário).

II. Conteúdo Técnico (Responder às questões):

  1. Atividades Realizadas: Descrição detalhada do que foi executado até o momento.

  2. Comparação entre o Plano Original e o Executado: Análise do cronograma (o que foi cumprido e o que foi alterado).

  3. Outras Atividades: Participação em eventos, cursos ou reuniões de grupo.

  4. Resultados Preliminares: Dados colhidos, análises parciais ou descobertas iniciais.

Regras para Substituições e Desistências

Conforme os Editais 02, 03, 04 e 49/2025/PROPESQ, as seguintes obrigações devem ser observadas:

  • Alunos(as) substituídos(as): Devem entregar o relatório referente ao período em que atuaram ao seu ex-orientador(a). O(A) novo(a) estudante que assumiu a vaga deve incorporar esses dados ao seu relatório parcial, destacando o período correspondente.

  • Alunos(as) que deixaram a vigência e NÃO foram substituídos(as): Devem entregar o relatório parcial ao(à) ex-orientador(a), que ficará responsável por encaminhá-lo à CGPAIC/PROPESQ/UFPB via formulário.

  • Desistências: A entrega do relatório é obrigatória mesmo em casos de desistência do programa.

Links e Documentos

Salientamos que o cumprimento rigoroso dos prazos é crucial para o sucesso dos projetos e para evitar a suspensão de benefícios vinculados aos editais.

 

Atenciosamente,

 

Coordenação de Programas de Acadêmicos de Iniciação Científica (CGPAIC)

PROPESQ - UFPB