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Relatório Parcial de Iniciação Científica | 2025-2026
Prezadas(os) estudantes e orientadoras(es),
Informamos que iniciamos hoje o período de avaliação de acompanhamento dos projetos de iniciação científica. A entrega do Relatório Parcial é uma etapa obrigatória para a continuidade da pesquisa e manutenção das bolsas.
Prazos Importantes
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Início: 03 de março de 2026
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Término: 31 de março de 2026
Procedimentos de Entrega
1. Via SIGAA (Fluxo Padrão):
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Estudantes: Devem acessar o SIGAA, preencher o questionário e enviar o Relatório Parcial dentro do prazo. Certifiquem-se de que os dados estejam precisos antes do envio.
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Orientadores(as): Após a submissão pelo(a) estudante, o(a) orientador(a) deverá emitir o parecer técnico diretamente no SIGAA. Consulte o Tutorial Relatório Parcial para orientações passo a passo.
2. Via Formulário (Casos Específicos): Devido a limitações de acesso no sistema, o envio deve ser feito exclusivamente via formulário eletrônico (disponível em https://forms.gle/9n9XcgKhb8smMsFq6 ) para:
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Orientadores(as) PNPD e Técnicos Administrativos.
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Estudantes do PIBIC-EM que não possuem acesso ao módulo de relatórios do SIGAA.
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Importante: O relatório deve ser anexado em formato PDF e não poderá ser editado após o envio. Em caso de erro, será necessário reenviar todo o formulário.
Estrutura Obrigatória do Relatório (PDF)
Para os casos de envio via formulário, o arquivo PDF deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I. Identificação:
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Código e Título do Projeto;
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Título do Plano de Trabalho;
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Nome do(a) Orientador(a) e Nome do(a) Discente;
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Tipo de Programa (Bolsa ou Voluntário).
II. Conteúdo Técnico (Responder às questões):
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Atividades Realizadas: Descrição detalhada do que foi executado até o momento.
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Comparação entre o Plano Original e o Executado: Análise do cronograma (o que foi cumprido e o que foi alterado).
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Outras Atividades: Participação em eventos, cursos ou reuniões de grupo.
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Resultados Preliminares: Dados colhidos, análises parciais ou descobertas iniciais.
Regras para Substituições e Desistências
Conforme os Editais 02, 03, 04 e 49/2025/PROPESQ, as seguintes obrigações devem ser observadas:
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Alunos(as) substituídos(as): Devem entregar o relatório referente ao período em que atuaram ao seu ex-orientador(a). O(A) novo(a) estudante que assumiu a vaga deve incorporar esses dados ao seu relatório parcial, destacando o período correspondente.
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Alunos(as) que deixaram a vigência e NÃO foram substituídos(as): Devem entregar o relatório parcial ao(à) ex-orientador(a), que ficará responsável por encaminhá-lo à CGPAIC/PROPESQ/UFPB via formulário.
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Desistências: A entrega do relatório é obrigatória mesmo em casos de desistência do programa.
Links e Documentos
Salientamos que o cumprimento rigoroso dos prazos é crucial para o sucesso dos projetos e para evitar a suspensão de benefícios vinculados aos editais.
Atenciosamente,
Coordenação de Programas de Acadêmicos de Iniciação Científica (CGPAIC)
PROPESQ - UFPB
