Cadastro de Estágio no SIGAA

A partir de 20/07/2017 todos os estágios Não-Obrigatório Externo,  Obrigatório Interno  e  Obrigatório Externo, deverão obrigatoriamente ser cadastrados no SIGAA. 

O Estágio Não-Obrigatório INTERNO – realizado no âmbito da UFPB, caracterizado como bolsa-estágio – é a ÚNICA exceção a essa regra, será formalizado através de processo, conforme consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 – PROGEP/PROPLAN/PRG/GR DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.


Observações:

1. Só será aceito na Coordenação do Curso para assinatura o Termo de Contrato de Estágio (TCE) que já esteja com as informações inseridas no SIGAA;

2. O prazo para a devolução do Termo de Contrato de Estágio assinado é de até 48 horas úteis.

Instruções para cadastrar o  Estágio no SIGAA

O prazo para se inserir o estágio no SIGAA é de 30 dias da data de início do estágio.

No primeiro passo, onde se insere a instituição conveniada, se o convênio for:

1. DIRETO com a UFPB: insere-se a própria instituição onde o estágio será realizado;

2. Através de agente de integração (CIEE, IEL, ABRH – PB e etc): insere-se o agente de integração.

O discente terá que ter orientador nas atividades de estágio, como rege a Lei do Estágio:

1. Estágio Não-Obrigatório: o discente deve procurar um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio em um dos Departamentos que ofertam disciplinas obrigatórias ao Curso de Ciências Atuariais ( Finanças e Contabilidade, Economia, Ciência da Informação, Matemática, Estatística e Informática);

2. Estágio Obrigatório: o professor orientador será o professor da disciplina Estágio Curricular ( Não há estágio obrigatório do PPC de Ciências Atuariais).

ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS – Não está no manual do CEM:

O DISCENTE FAZ O UPLOAD DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DIRETO NO SIGAA, NÃO ENVIA MAIS PARA A COORDENAÇÃO VIA EMAIL.

Ao final do cadastro é necessário inserir (upar) o TCE escaneado – já com as três assinaturas – no SIGAA, entretanto se o convênio for:

1. DIRETO com a UFPB: o TCE só estará disponível para download  somente após a aprovação do estágio; então o procedimento acima É DISPENSADO e o estágio ficará com o status de APROVADO até que se insira o TCE escaneado já com as três assinaturas, então o status passará a ser ATIVO;

2. Através de agente de integração (CIEE, IEL, ABRH – PB e etc): o procedimento acima se torna OBRIGATÓRIO, o estágio só será aprovado se já conter o TCE inserido no SIGAA com as três assinaturas. O upload do TCE só é permitido no ato do cadastro do estágio, é indicado só começar a fazer o cadastro depois que já tiver escaneado o TCE.

Manual  da Coordenação de Estágio e Monitoria – CEM

A Coordenação de Estágio e Monitoria – CEM/PRG elabora manuais – constantemente atualizados – com as instruções do cadastro de estágio no SIGAA, segue o link:

Observar o Passo a Passo do discente e não deixe de levar em consideração as instruções acima.

Manual de Cadastro no SIGAA – CEM


Última atualização: quinta-feira, 25 de setembro de 2025