Reingresso

Documentação necessária

  • Requerimento de Reingresso do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso
  • Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado;
  • Histórico Escolar atualizado.

Previsão legal

Requisitos:

I – Exista vaga para o curso de origem;

II – Possua Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 5,0 (cinco);

III –  Parecer favorável do Colegiado do Curso acerca da viabilidade de conclusão do curso no período regulamentar.

O abandono do curso deve ter ocorrido há, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos.

O reingresso será permitido uma única vez.

Etapas do processo

Discente

  1. Entregar toda a documentação na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou enviar via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos (PREDE), conforme orientações de envio de documentos externos;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

Coordenação do Curso

  • Encaminhar o processo ao Colegiado do Curso.

Colegiado do Curso

  •  Analisar o reingresso do interessado no seu curso de origem.

Pró-Reitoria de Graduação (PRG)

  • Em caso de aprovação pelo Colegiado do Curso, registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem.

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 115 a 119.

Última atualização: sexta-feira, 26 de setembro de 2025