Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
I – Requerimento (MODELO); *
II – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
III – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
IV – Ato de reconhecimento do curso.
V – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
Parágrafo único. Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.
* É necessário um requerimento para cada disciplina que deseja-se aproveitar, de modo a agilizar o processo de avaliação por parte dos Departamentos
Apreciação do Processo
1. Requerimento do Aluno
2. Análise da Coordenação do Curso
Caso a disciplina tenha o mesmo código ou seja considerada equivalente, a dispensa será registrada automaticamente no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica).
Caso contrário, a Coordenação do Curso:
3. Análise pelo Departamento (quando necessário)
Departamento:
4. Retorno à Coordenação do Curso (quando necessário)
Se o aproveitamento for aprovado:
Se o aproveitamento for parcial (conteúdo ou carga horária inferior ao exigido no PPC):
5. Complementação dos Estudos (se necessário)
Se houver complementação dos estudos:
6. Resultado Final
A Coordenação do Curso registra a decisão final no SIGGA e comunica ao aluno sobre o status do aproveitamento/dispensa da disciplina.
Última atualização: quarta-feira, 4 de março de 2026