A partir de 20/07/2017 todos os estágios Não-Obrigatório Externo, Obrigatório Interno e Obrigatório Externo, deverão obrigatoriamente ser cadastrados no SIGAA.
O Estágio Não-Obrigatório INTERNO – realizado no âmbito da UFPB, caracterizado como bolsa-estágio – é a ÚNICA exceção a essa regra, será formalizado através de processo, conforme consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 – PROGEP/PROPLAN/PRG/GR DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
1. Só será aceito na Coordenação do Curso para assinatura o Termo de Contrato de Estágio (TCE) que já esteja com as informações inseridas no SIGAA;
2. O prazo para a devolução do Termo de Contrato de Estágio assinado é de até 48 horas úteis.
O prazo para se inserir o estágio no SIGAA é de 30 dias da data de início do estágio.
No primeiro passo, onde se insere a instituição conveniada, se o convênio for:
1. DIRETO com a UFPB: insere-se a própria instituição onde o estágio será realizado;
2. Através de agente de integração (CIEE, IEL, ABRH – PB e etc): insere-se o agente de integração.
O discente terá que ter orientador nas atividades de estágio, como rege a Lei do Estágio:
1. Estágio Não-Obrigatório: o discente deve procurar um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio em um dos Departamentos que ofertam disciplinas obrigatórias ao Curso de Ciências Atuariais ( Finanças e Contabilidade, Economia, Ciência da Informação, Matemática, Estatística e Informática);
2. Estágio Obrigatório: o professor orientador será o professor da disciplina Estágio Curricular ( Não há estágio obrigatório do PPC de Ciências Atuariais).
Ao final do cadastro é necessário inserir (upar) o TCE escaneado – já com as três assinaturas – no SIGAA, entretanto se o convênio for:
1. DIRETO com a UFPB: o TCE só estará disponível para download somente após a aprovação do estágio; então o procedimento acima É DISPENSADO e o estágio ficará com o status de APROVADO até que se insira o TCE escaneado já com as três assinaturas, então o status passará a ser ATIVO;
2. Através de agente de integração (CIEE, IEL, ABRH – PB e etc): o procedimento acima se torna OBRIGATÓRIO, o estágio só será aprovado se já conter o TCE inserido no SIGAA com as três assinaturas. O upload do TCE só é permitido no ato do cadastro do estágio, é indicado só começar a fazer o cadastro depois que já tiver escaneado o TCE.
A Coordenação de Estágio e Monitoria – CEM/PRG elabora manuais – constantemente atualizados – com as instruções do cadastro de estágio no SIGAA, segue o link:
Observar o Passo a Passo do discente e não deixe de levar em consideração as instruções acima.
Manual de Cadastro no SIGAA – CEM
Última atualização: quinta-feira, 25 de setembro de 2025