Exercícios Domiciliares

O regime de exercícios domiciliares aplica-se:

I – À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.

II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.

III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.

IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.

V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.

Consultar Capítulo IV – Art 92 da Resolução Consepe 29/2020

Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I – Modelo de Requerimento
II – Documentos comprobatório / Atestado Médico
III – Atestado de Matrícula

Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento

Última atualização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026