De acordo com o Art. 85 da Resolução Consepe 29/2020 “O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.”
Última atualização: sexta-feira, 26 de setembro de 2025