Estágio
ORIENTAÇÕES DO CADASTRO A ATIVAÇÃO DO ESTÁGIO
Os discentes que obtiverem estágio, obrigatório ou não obrigatório, deverão seguir os procedimentos e orientações descritos abaixo.
1. Cadastro do estágio no SIGAA
O discente deverá realizar o cadastro do estágio no SIGAA, observando as seguintes orientações:
- As datas de início e término do estágio deverão ser definidas conforme as orientações e os prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio para o respectivo semestre letivo.
- No caso de estágio realizado na UFPB, os dados referentes ao seguro serão preenchidos automaticamente pelo sistema.
- No caso de estágio realizado em instituição externa conveniada, a instituição deverá informar os dados do seguro e providenciar a respectiva cobertura.
Os discentes matriculados nas disciplinas de Estágio Obrigatório (ES1 e/ou ES2) deverão observar, ainda, as seguintes orientações:
- Embora cada disciplina possua carga horária mínima de 60 horas, o discente poderá realizar uma carga horária superior, se desejar.
- Quando o discente estiver matriculado simultaneamente em ES1 e ES2, deverá cadastrar ES1 no SIGAA com, no mínimo, 60 horas.
- O cadastro de ES2 deverá iniciar no dia seguinte ao término de ES1 e respeitar o prazo final estabelecido pela Coordenação para o respectivo semestre, também com, no mínimo, 60 horas.
- Ao definir os períodos de ES1 e ES2, o discente deverá considerar a carga horária semanal do estágio, garantindo que cada disciplina possua, no mínimo, 60 horas e que os períodos estejam integralmente dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação.
2. Comunicação do cadastro à Coordenação de Estágio
Após realizar o cadastro no SIGAA, o discente deverá comunicar o cadastro à Coordenação de Estágio por meio do e-mail driufpb@gmail.com.
Assunto do e-mail: ESTÁGIO CADASTRADO – Nome completo do discente
3. Análise e aprovação do cadastro
Após o envio do e-mail, o cadastro será analisado pela Coordenação de Estágio. O prazo para análise poderá variar conforme o volume de solicitações e as demais demandas da Coordenação de Estágio.
4. Liberação do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Somente após a análise e aprovação do cadastro pela Coordenação de Estágio, o TCE será liberado.
Após a liberação, o TCE ficará disponível para emissão e assinatura no SIGAA.
5. Coleta das assinaturas do TCE
O discente deverá providenciar a coleta de todas as assinaturas exigidas no TCE.
As assinaturas poderão ser realizadas por meio da plataforma gov.br ou de outro site que permita a verificação de sua autenticidade.
A assinatura do Coordenador do Curso deverá ser a última a ser coletada.
6. Solicitação da assinatura do Coordenador do Curso
Após a coleta das demais assinaturas, o discente deverá encaminhar o TCE para o e-mail driufpb@gmail.com, para solicitação da assinatura do Coordenador do Curso.
Assunto do e-mail: ASSINATURA DO TCE – Nome completo do discente
A assinatura do Coordenador do Curso somente será realizada após a aprovação, no sistema de validação, das duas assinaturas já constantes no TCE.
Após a assinatura do Coordenador do Curso, o TCE será enviado ao discente como resposta ao e-mail encaminhado para solicitação da assinatura.
7. Upload do TCE no SIGAA
Após a coleta de todas as assinaturas exigidas, o discente deverá realizar o upload do TCE no SIGAA e comunicar a Coordenação de Estágio, respondendo o email do envio do TCE assinado pela Coordenação de Curso, informando que realizou o upload do TCE devidamente assinado.
O simples upload do TCE no SIGAA não significa que o estágio esteja ativo. O discente deverá aguardar a aprovação do TCE pela Coordenação de Estágio para que o estágio seja considerado devidamente regularizado e ativo.
ATENÇÃO: O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Coordenação é de responsabilidade do discente. Antes de iniciar o estágio e durante sua realização, recomenda-se verificar as orientações específicas divulgadas para o semestre vigente.
