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Transferência voluntária

por David publicado 25/10/2016 12h45, última modificação 09/05/2022 16h51

De acordo Resolução 29/2020 do CONSEPE:

 

Processo Seletivo de Transferência Voluntária – PSTV

Art. 111. Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV) é o ato decorrente da transferência do discente com um vínculo ativo em curso de graduação de Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, para a UFPB, mediante ocupação de vagas e classificação em edital específico da PRG para ingresso no período letivo subsequente.

§1°. A admissão de discentes aos Cursos de Graduação, por meio de PSTV, dar-se-á para cursos definidos pela PRG.

§2°. A inscrição somente será permitida a discentes de graduação regularmente vinculados a cursos reconhecidos pelo MEC em instituição de ensino superior, que tenham sido aprovados, na instituição de origem, em componentes curriculares que totalizem uma carga horária total cursada e integralizada de 25%, no mínimo, e 50% no máximo do curso.

§3°. O discente vinculado a curso regular de graduação, mantido por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, deverá apresentar comprovante de reconhecimento da instituição de origem expedido pelo órgão competente do governo no país.

§4°. Será adotado como critério de classificação a nota do Enem, de acordo com as regras estabelecidas no edital.