MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: defesa do patrimônio documental e garantia do acesso à informação no âmbito da construção de políticas públicas de arquivo (2022)

Bruno Gomes da Silveira

Este estudo objetiva investigar o papel desempenhado pelo Ministério Público na defesa do patrimônio documental e na garantia do direito de acesso à informação e como esta atuação pode contribuir para a construção de políticas públicas de arquivo. Para isso, buscou-se nas atas de reunião da 1ª Câmara – Direitos Sociais e Fiscalização dos Atos Administrativos em Geral e da 4ª Câmara – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010-2019, procedimentos relacionados à temática arquivística. As câmaras atuam como órgãos revisores das decisões direcionadas aos instrumentos extrajudiciais originados nas Procuradorias da República distribuídas pelo território nacional. No âmbito da 1ª Câmara, os procedimentos identificados encontraram relação com questões envolvendo o direito de acesso à informação, enquanto na 4ª Câmara com a preservação e conservação do patrimônio arquivístico. Os resultados nos indicaram que quanto a parcerias com outros órgãos, o MPF trabalhou com o IPHAN e com o Arquivo Nacional para a resolução de algumas diligências na 4ª Câmara, ao passo que na 1ª Câmara houve troca de remessas com a 5º Câmara – Combate à Corrupção e com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Quanto à origem dos procedimentos, verificou-se nas duas câmaras uma concentração na região sudeste do país. Quanto à classe dos instrumentos extrajudiciais, verificou-se na 1º Câmara a predominância de procedimentos preparatórios e na 4º Câmara de inquéritos civis. Ademais, é notório registrar que a maior parte dos procedimentos identificados na 4º Câmara se refere à preservação e conservação do acervo documental ferroviário da extinta RFFSA, empresa estatal responsável pela gestão da malha ferroviária brasileira. Ainda no âmbito da 4ª Câmara, também verificamos o papel da mídia na cobertura de alguns casos, principalmente os relativos a leilões de acervos históricos. Já na 1ª Câmara destacamos o projeto Ranking Nacional da Transparência, mencionado em número significativo de procedimentos e desenvolvido pelo próprio MPF para avaliar e aprimorar o cumprimento das normas de transparência, em especial da Lei de Acesso à Informação, pelos estados e municípios. Neste sentido, acreditamos que os esforços empreendidos pelo projeto podem ser caracterizados como iniciativas de políticas públicas, visto que o MPF operou no sentido de criar instrumentos de aglutinação em torno de objetivos estruturais para a defesa dos interesses da coletividade. Além disso, concluímos que a atuação do MPF frente às ocorrências de irregularidades relacionadas à temática arquivística ocorre por um viés investigativo, recomendatório e não punitivo, se resolvendo, em grande parte, ainda no âmbito interno do órgão, o que não torna necessário a abertura de processos frente ao Poder Judiciário.

Texto completo disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/45255/1/FINAL%20%28ata%2c%20ficha%29%20-%20%20Tese%20-%20Bruno%20Gomes.pdf

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