Carta de Serviços
O Departamento é a unidade de ensino, pesquisa e extensão, para efeito de organização didática e administrativa, compreendendo disciplinas afins, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.
Ao Departamento cabe, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.
O Departamento delibera sobre planos de trabalho e distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.
O Departamento é a primeira instância de deliberação em matéria didático-científica e administrativa no âmbito de sua atuação.
Compete ao Departamento:
a) aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formuladas pelos respectivos Colegiados;
b) definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;
c) aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de pesquisa e autorizar a participação de docentes em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa e Extensão;
d) apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;
e) propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;
f) propor à Diretoria do Centro a movimentação ou o afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com a necessidade do ensino e da pesquisa;
g) indicar as listas de nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docentes e de provas de habilitação à livre-docência, segundo as normas em vigor na Universidade;
h) organizar as listas sêxtuplas para designação, pelo Reitor, do Chefe e Subchefe do Departamento;
i) eleger os membros da Câmara Departamental, na forma do Regimento Geral da UFPB;
j) homologar proposta de orçamento-programa, apresentada pela Chefia do Departamento;
l) representar junto ao Conselho de Centro e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição do Chefe ou do Subchefe do Departamento;
m) promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;
n) desempenhar todas as tarefas que lhe sejam inerentes, não especificadas do Regimento Geral da UFPB.