Sobre o Serviço Militar Feminino

Até o ano de 2024, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) manteve o alistamento militar inicial restrito aos homens, condicionado pelo princípio da compulsoriedade constitucional ao completarem 18 anos. Às jovens mulheres de 18 anos, não havia qualquer via institucional de alistamento direto na base das Forças Armadas para o serviço militar temporário.

Essa realidade centenária foi formalmente rompida em 27 de agosto de 2024, com a promulgação do Decreto nº 12.154, que regulamentou a prestação do Serviço Militar Inicial por mulheres. O decreto estabeleceu duas premissas estruturantes para a gestão da defesa:

  1. O Princípio da Estrita Voluntariedade: Ao contrário dos conscritos masculinos convocados pelo dever legal coercitivo, as jovens femininas alistam-se unicamente por ato deliberado de vontade própria, rompendo a lógica tradicional da conscrição.
  2. A Temporalidade e a Vinculação: As voluntárias incorporam-se às Forças Armadas para o serviço militar inicial com possibilidade de prorrogações anuais por até oito anos, integrando a base operacional da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A institucionalização do Serviço Militar Voluntário Feminino (SMVF) encontrou uma expressiva mobilização da sociedade brasileira. No processo seletivo inaugural aberto em 2025 para incorporação em 2026, o Ministério da Defesa registrou a inscrição voluntária de 33.721 jovens mulheres para disputar apenas 1.465 vagas distribuídas pelas três Forças.

Para saber mais sobre o serviço militar feminino acesse:

https://alistamento.eb.mil.br/help/faq

Última atualização: quarta-feira, 23 de setembro de 2026