A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE ARQUIVOLOGIA E DIREITO NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL (2017-2019)

Rúbia Martins

O patrimônio cultural brasileiro traduz-se em testemunhos históricos e culturais de uma nação, povo, grupo e/ou cultura. Nesse sentido, patrimônio vem a ser todo conjunto de bens materiais e/ou imateriais que relata a história de um povo (ou de um grupo) em seu contexto. O Art. 236 da Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo a concepção a respeito dos aspectos constitutivos do patrimônio cultural brasileiro. Dentre tais, destacamos, para nossa pesquisa, documentos, obras, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arqueológico e paleontológico. Não obstante, à determinação legal, verificamos intensos estudos nas áreas da Arquivologia e do Direito no que tange ao reconhecimento do que pode (ou não) ser considerado patrimônio histórico e cultural, mais especificamente no que concerne a documentos ou a conjuntos documentais. O objetivo do presente trabalho, portanto, gira em torno da análise a respeito do reconhecimento do que vem a ser patrimônio histórico e cultural a partir de uma inserção no plano interdisciplinar que envolve as ciências do Direito e da Arquivologia. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, utilizaremos eminentemente a pesquisa teórica. De forma que, realizaremos a análise a respeito da inserção da temática no contexto jurídico e arquivístico e a maneira pela qual tais ciências se correlacionam no que tange à concepção e ao reconhecimento do patrimônio histórico e cultural. Partimos da hipótese de que há diferentes interpretações entre as duas ciências em tela, no que concerne às características determinantes de documento e de sua apropriação como patrimônio histórico cultural.

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